Ação garante o pagamento de indenização aos trabalhadores
Os trabalhadores dos Correios com lesão por atividade ou
acidente de
trabalho (LER/DORT), poderão requerer na Justiça indenização
para
recuperar a perda econômica em decorrência do problema de
saúde.
Os trabalhadores dos Correios com lesão por atividade ou acidente de trabalho (LER/DORT), poderão requerer na Justiça indenização para recuperar a perda econômica em decorrência do problema de saúde. O Sintect/SC por meio da assessoria jurídica orienta aos trabalhadores sobre como proceder para acionar a Justiça, contra a empresa, para pleitear indenização.
Ao ser diagnosticado pelo médico com lesão por decorrência das atividades desempenhadas no trabalho, o trabalhador é encaminhado para o INSS. Nos casos em que o ecetista não pode desenvolver suas atividades profissionais com a mesma qualidade, o INSS, sugere a reabilitação do profissional, alterando as atribuições e funções.
A exemplo: o Carteiro tem grande perda financeira, ao ser limitado pelo diagnóstico do médico, a exercer somente atividade interna.
A ECT, geralmente, reabilita o trabalhador como Operador de Triagem e Transbordo (O.T.T.), e desta maneira o Carteiro perde o adicional de 30%, e o acréscimo de 15%, sobre o salário pelo trabalho aos sábados.
Além disso, a mudança de função de Carteiro para O.T.T., não evita que o trabalhador atue em funções prejudiciais a sua saúde.
O Sintect/SC já obteve decisão favorável em ações na Justiça ao requerer indenização aos filiados ao sindicato. Em uma delas, a Justiça condenou a empresa a pagar R$ 8.000,00, por danos morais, e indenização por danos materiais decorrentes das diferenças salariais entre o salário do trabalhador e o salário antes do afastamento.
Para obter mais informações entre em contato com a assessoria jurídica do Sintect/SC.